- 1 -As entidades beneficiárias do apoio municipal devem fazer, obrigatoriamente, referência à comparticipação assumida pela autarquia, fazendo a menção «COM O APOIO DO MUNICÍPIO DE ESTARREJA» e inserindo o respetivo logótipo, segundo indicações fornecidas pelo Município, em todos os materiais de comunicação editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos pontuais a realizar ou realizados. Estes materiais devem ser sempre objeto de aprovação prévia por parte dos serviços municipais.
- 2 -No caso das iniciativas culturais ou desportivas deve ainda estar previsto, no local de realização da atividade, um espaço para serem colocados painéis ou faixas a disponibilizar pelo município, caso este assim o entenda.
Artigo 58.º — Contrapartidas e Publicidade do Apoio
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017