Os protocolos de cooperação/contratos-programa são anuais, podendo ter a duração diferente, desde que correspondente ao projeto ou programa a desenvolver, e abranger, excecionalmente, mais do que um ano civil, nomeadamente quando digam respeito a obras.
Artigo 67.º — Duração
Vigente desde: 25/05/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/05/2017