- 1 -São concedidos às entidades/organismos apoios de natureza não financeira, desde que se destinem a atividades de relevante importância para o concelho.
- 2 -Os apoios não financeiros consistem, designadamente, na cedência de equipamentos, espaços físicos e outros meios técnico-logísticos ou de divulgação por parte do Município necessários ao desenvolvimento de atividades, projetos ou eventos de reconhecido interesse para o Município ou na cedência de posições para afixação de publicidade em mobiliário urbano (múpis, outdoors e outros), bem como na isenção das taxas municipais inerentes à realização das atividades ou projetos.
- 3 -Todos os apoios não financeiros serão deduzidos no valor global constante do protocolo, exceto os associados à ocupação permanente de edifícios municipais (sedes e outros casos) com atividade aprovada para o efeito, cujo valor será contabilizado mas não deduzido ao valor global.
- 4 -Este apoio depende da disponibilidade dos mesmos e será sempre quantificado e incluído no valor global do apoio a conceder.
- 5 -Os apoios a conceder compreenderão:
- a)Transporte em viaturas, mediante a disponibilidade do parque de viaturas da Autarquia;
- b)Apoio na conceção/design de materiais promocionais e publicitários dos eventos/atividades, em materiais ou serviços pontuais (cartazes, flyers), mediante disponibilidade da Autarquia;
- c)Apoio Técnico na elaboração de projetos técnicos de obras (arquitetura) e elaboração de peças procedimentais, mediante disponibilidade da Autarquia;
- d)Cedência de instalações, mediante disponibilidade da Autarquia.
Artigo 68.º — Apoios não financeiros
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017