- 1 -Todas as candidaturas a apoios não financeiros são apresentadas junto do GAME, em formulário próprio constante no Anexo IV, com antecedência de 60 dias em relação ao início das atividades, projetos ou eventos, ou, perante justificação aceitável e devidamente fundamentada, com antecedência não inferior a 30 dias.
- 2 -Os apoios pontuais concedidos, de caráter material, logístico ou de recursos humanos, serão formalizados por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 3 -Os apoios para utilização gratuita ou onerosa de imóvel do Município, serão formalizados através da celebração de contrato de comodato ou de direito de superfície.
- 4 -O Município pode recorrer a entidades terceiras para a aquisição ou locação de bens ou serviços com vista atribuição de apoios não financeiros.
- 5 -Os apoios não financeiros, quando se mostre necessária a aquisição ou locação de bens ou serviços por parte do Município, devem cumprir o estipulado no presente Regulamento, e o Município respeitar as disposições legais referentes à contratação pública.
Artigo 69.º — Acesso aos apoios não financeiros
Vigente desde: 25/05/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/05/2017