Os apoios atribuídos poderão ser de natureza:
- a)Financeira - concretizam-se através da atribuição de comparticipação financeira para apoio à atividade regular, aquisição de bens, serviços, equipamentos, viaturas, beneficiação e construção de instalações e aquisição de outros recursos materiais necessários à concretização das iniciativas;
- b)Material e Logística - concretizam-se através da cedência temporária de instalações municipais, de bens, transportes, equipamentos e outros meios técnicos logísticos ou de divulgação por parte do Município, necessários ao desenvolvimento de projetos ou atividades de interesse municipal;
- c)Técnica - concretizam-se através da colaboração (prestação de serviços) de técnicos autárquicos, na articulação e desenvolvimento de investimentos e atividades/projetos e eventos;
- d)Fiscal (Isenção ou redução de Taxas Municipais) - isenção ou redução no pagamento das taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nas modalidades de apoio definidas no número anterior, nos termos regulamentados no RMTLOR (Regulamento Municipal de Taxas, Licenças e Outras Receitas) e no RMAU (Regulamento Municipal de Administração Urbanística).