- 1 -Inclui-se neste tipo de apoio a disponibilização, por Entidade, de transportes necessários à concretização das iniciativas previstas no âmbito da atividade regular e da dinamização cultural, desportiva, social e educativa que se revelem de interesse para o desenvolvimento do município e/ou para a sua representação no exterior, mediante disponibilidade do Município.
- 2 -O Município poderá disponibilizar transporte às entidades mediante requerimento/formulário e de acordo com os seguintes critérios:
- a)Importância e interesse municipal da atividade a que o transporte se destina;
- b)Distribuição, de forma equitativa, das disponibilidades da frota face aos pedidos existentes.
- 3 -A cedência de transporte fica sempre sujeita a disponibilidade da frota e rege-se ao previsto no Regulamento de Utilização e Cedência das Viaturas Municipais de Transportes Coletivos de Passageiros.
- 4 -De acordo com o previsto no artigo 12.º, n.º 1, no Regulamento de Utilização de Viaturas Municipais de Transportes Coletivos de Passageiros, o Município atribui um subsídio nos seguintes termos:
- a)50 % do custo apurado para deslocações de caráter desportivo e para o escalão Sénior;
- b)60 % do custo apurado para deslocações de caráter desportivo e para o escalão Júnior;
- c)80 % do custo apurado para deslocações de caráter desportivo, e onde estejam envolvido escalões de formação;
- d)70 % do custo apurado para deslocações de caráter cultural, social ou outros.
- 5 -As despesas de alojamento e refeições do(s) motorista(s) inerentes às deslocações referidas no n.º anterior serão assumidas pelas entidades requisitantes;
- 6 -As deslocações inerentes a eventos organizados pelo Município de Estarreja ou por sua solicitação não se encontram abrangidos pelo disposto nos números anteriores.
Artigo 71.º — Cedência de equipamentos de transporte
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017