- 1 -A cedência de espaços municipais visa a rentabilização dos mesmos, privilegiando a formação desportiva, a competição, a promoção da atividade cultural, desportiva e recreativa para toda a população, realização de eventos e espetáculos, otimizando a iniciativas e dinâmica dos diversos agentes do Concelho.
- 2 -Os apoios são realizados através de cedência de espaços nas instalações municipais para a realização de formação, treinos, ensaios, competições, espetáculos, festivais e eventos oficiais e regem-se pelo Regulamento específico existente para cada uma das instalações municipais.
- 3 -As entidades estarão sujeitas às taxas em vigor, aplicadas pela utilização das instalações municipais e terão de ser devidamente liquidadas até o términus do prazo legal.
- 4 -De acordo com o previsto nos regulamentos específicos de cada uma das instalações municipais, desportivas ou culturais, o Município atribui um subsídio de 10 % do custo apurado por cada utilização.
Artigo 72.º — Cedência de instalações municipais
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017