- 1 -As entidades e organismos apoiados apresentam no final da execução do objeto da candidatura, um relatório de execução física e financeira, com explicitação dos resultados alcançados com explicitação dos resultados alcançados, conforme modelo constante no Anexo V ao presente Regulamento, que será analisado pelos serviços competentes e validado pelo Presidente da Câmara ou pelo Vereador com a delegação de competências na respetiva área.
- 2 -No caso dos auxílios exclusivamente não financeiros o Município de Estarreja poderá dispensar da apresentação do relatório mencionado no ponto anterior desde que garantido o respetivo relatório de acompanhamento da atividade/projeto por parte do Município e constante do Anexo V.
- 3 -As entidades apoiadas nos termos do presente Regulamento deverão manter um dossier financeiro devidamente organizado com todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações e declarações prestadas, bem como todos os documentos comprovativos da realização das despesas e justificativa da aplicação dos apoios concedidos, arquivando-o autonomamente e disponibilizando-o para consulta sempre que solicitado.
- 4 -O Município reserva-se o direito de, num prazo de cinco anos, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciação da correta aplicação dos apoios.
Artigo 75.º — Relatórios e comprovativos
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017