- 1 -A concessão de apoios financeiros obriga à aceitação, por parte das entidades apoiadas, do exercício dos poderes de fiscalização do Município, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
- 2 -Compete à Câmara Municipal acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo e dos protocolos de cooperação, podendo, para o efeito, realizar as diligências que entender necessárias para controlo e acompanhamento da aplicação do apoio que é concedido, que permitam fiscalizar e verificar a sua boa execução e a sua aplicação aos fins visados, bem como detetar desvios na aplicação do apoio, corrigir os desvios detetados e garantir a não duplicação de apoios concedidos por diferentes serviços do Município para os mesmos fins.
- 3 -O acompanhamento, controlo e avaliação dos apoios concedidos é efetuado pelos serviços do Município competentes para o efeito.
- 4 -O Município de Estarreja pode determinar a realização de auditoria administrativa ou financeira às entidades beneficiárias de apoios, sempre que o considere necessário.
- 5 -As entidades beneficiárias de apoios obrigam-se a prestar todas as informações que lhe forem solicitadas no âmbito de execução dos programas, sob pena de suspensão do apoio concedido até que as informações sejam prestadas.
- 6 -O resultado de avaliação referida no presente artigo é disponibilizado e considerado em candidaturas subsequentes.
Artigo 74.º — Acompanhamento e controlo da execução
Vigente desde: 25/05/2017
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Em vigor desde 25/05/2017