- 1 -Com vista à apreciação dos pedidos devidamente instruídos, o Município da Horta pode, a todo o tempo, requerer que sejam prestadas informações adicionais, bem como mais documentos de suporte, para o esclarecimento dos factos com interesse para a decisão, sendo notificado o requerente para proceder à respetiva entrega.
- 2 -Os dados constantes do formulário de candidatura podem, a todo o tempo, ser confirmados pelos serviços municipais junto de qualquer entidade pública ou privada competente, nos termos do artigo 31.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
- 3 -Quando os serviços entenderem ser pertinente para a análise do pedido, será agendado atendimento para recolha de informação em falta e/ou visita domiciliária para análise da situação habitacional.
Artigo 15.º — Prova das declarações
Vigente desde: 12/03/2024
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Em vigor desde 12/03/2024