- 1 -O presente regulamento estabelece o regime de atribuição, gestão social e patrimonial do parque habitacional do Município da Horta, em Regime de Arrendamento Apoiado para Habitação, no âmbito da legislação vigente.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior considera-se parque de habitações sociais todos os prédios e frações, propriedade do Município da Horta, cuja ocupação, por determinação municipal, deva ser subordinada ao novo regime do arrendamento apoiado para habitação, aprovada pela Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/03/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2024