- 1 -Considera-se desistência da atribuição de uma habitação quando:
- a)Após notificação, de acordo com o artigo anterior, o candidato não se pronuncie dentro do prazo fixado para o efeito;
- b)O candidato manifeste desinteresse.
- 2 -A recusa ou desinteresse devem, sempre que possível, ser comunicados por escrito ao Município.
- 3 -A desistência da habitação atribuída determina a exclusão da lista de hierarquização homologada.
- 4 -Em caso de desistência ou recusa, proceder-se-á à substituição pelo candidato imediatamente seguinte e mais bem posicionado na lista de classificação.
Artigo 23.º — Desistência da habitação atribuída
Vigente desde: 12/03/2024
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