O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fator de capitação
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Percentagem a aplicar
1
0 %
2
5 %
3
9 %
4
12 %
5
14 %
6 ou mais
15 %
ANEXO II
Matriz de Ponderação de Pedidos de Habitação
Variáveis
Categorias
Pontos
Ponderação
Antiguidade do Pedido de habitação
+ de 6 anos
6
0,2
3-5 anos
4
0-2 anos
2
Tipo de Alojamento
Sem alojamento
10
1,8
Alojamento em barraca, roulotte, edifício degradado e locais sem fins habitacionais.
8
Partes de edificações - alojamento em quarto, parte de casa, pensão ou alojamento coletivo.
4
Edificações (casa arrendada, ocupada, cedida ou de função)
2
Motivo do Pedido de Habitação
Falta de habitação
10
1,5
Condições de habitabilidade e salubridade deficientes
8
Alojamento desadequado (mobilidade, sobrelotação)
4
Outro motivo
2
Tempo de Permanência
Mais de 15 anos
8
0,3
De 10 a 15 anos
6
De 5 a 10 anos
4
De 2 a 5 anos
2
Menos de 2 anos
0
Tipo de Família
Monoparental com dependentes/Nuclear com +65 anos com dependentes.
10
0,5
Nuclear com 3 ou mais dependentes/Nuclear com +65 anos sem dependentes.
8
Nuclear com 1 ou 2 dependentes
7
Alargada com 3 ou mais dependentes
4
Nuclear sem dependentes/1 progenitor com filhos não dependentes
3
Alargada
2
Isolado/a
1
Elementos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
2 ou mais elementos
10
1,7
1 elemento
8
Sem elementos
0
Vítimas de violência doméstica
Vítimas de violência doméstica
10
0,8
Sem elementos
0
Existência de menores em risco
Menores em risco
5
0,8
Sem elementos
0
Rendimento per capita em função do IAS.
0 %-30 % (1xIAS)
10
2,4
30 % (1IAS)-60 % (1IAS)
8
60 % (1xIAS)-90 % (1IAS)
6
90 % (1xIAS)-100 % (1IAS)
4
100 % (1xIAS)-30 % (4xIAS)
2
30 % (4xIAS)-60 %(4xIAS)
1
Superior a 60 % (4xIAS)
0
ANEXO III
Adequação da tipologia da habitação ao agregado familiar
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Tipologia da habitação (1)
Mínima
Máxima
1
T0
T1/2
2
T1/2
T2/4
3
T2/3
T3/6
4
T2/4
T3/6
5
T3/5
T4/8
6
T3/6
T4/8
7
T4/7
T5/9
8
T4/8
T5/9
9 ou mais
T5/9
T6
(1) A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo. T 2/3 - dois quartos, três pessoas)
317447639