Consulta pública do projeto do Regulamento de Acesso, Atribuição e Gestão da Habitação Municipal em Regime de Arrendamento Apoiado.
Lei habilitante
O presente regulamento tem como Lei habilitante, o disposto na alínea c), do n.º 2, e no n.º 3, do artigo 65.º, no n.º 7, do artigo 112.º, e no artigo 241.º, todos da Constituição da República Portuguesa, nas alíneas h), i) e n) do n.º 2 do artigo 23.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugadas com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, no n.º 4 do artigo 2.º, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação em vigor, e nos artigos 97.º a 101.º e 135.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo.
Objeto
Âmbito de aplicação
Definições
Sempre que se verifique um desfasamento entre os rendimentos constantes da nota de liquidação de IRS e os rendimentos auferidos no momento do pedido, nomeadamente por morte, doença, desemprego, ou situações similares, serão considerados os rendimentos auferidos à data do pedido.
Condições de acesso
Adequação das habitações
Regime
Exceções ao regime
Procedimento de atribuição
A atribuição de uma habitação do Município da Horta em regime de arrendamento apoiado, efetua-se mediante procedimento de concurso por classificação ou de concurso por inscrição, sem prejuízo da possibilidade de o Município poder adotar outro procedimento de concurso previsto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação atual.
Concurso por classificação
O concurso por classificação tem como objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento apoiado aos indivíduos ou agregados familiares que, de entre os que concorram no período fixado para o efeito, obtenham a melhor classificação em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos para o efeito pelo Município da Horta.
Anúncio do concurso
Apresentação e instrução de candidatura
Apreciação liminar
Apreciação e seleção das candidaturas
Prova das declarações
Critérios de desempate das candidaturas
Caso exista empate na classificação e/ou se verifique a inexistência de habitações em número suficiente para os candidatos com a mesma classificação, e sempre que a tipologia e as condições das habitações objeto do procedimento o permitam, o Município da Horta, na qualidade de entidade locadora, tem em conta os seguintes critérios de prioridade, a observar pela seguinte ordem:
Lista de hierarquização das candidaturas
Audiência dos interessados
Lista homologatória
Após análise das questões levantadas em sede de audiência de interessados, a proposta de lista de classificação definitiva será apresentada à Câmara Municipal para apreciação, análise e homologação.
Concurso por inscrição
Formalização da atribuição da habitação
Notificação da atribuição da habitação
Desistência da habitação atribuída
Regime do contrato
Forma e conteúdo do contrato
Duração e renovação do contrato
Titularidade
Destino das habitações
Ocupação efetiva
Residência permanente
Cedência da habitação
Renda apoiada
Renda mínima
A renda mínima em Regime de Arrendamento Apoiado corresponde a 5 % do indexante dos apoios sociais (IAS) vigente, sem prejuízo de diferente determinação proferida por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competência delegada.
Atualização anual da renda
Revisão da renda apoiada
Aplicação da renda máxima
Vencimento e pagamento da renda
Incumprimento do dever de pagamento da renda
Modificação do agregado familiar
Transmissão inter vivos
Transmissão por morte
Impedimentos
Transferências de habitação
Condições gerais de transferência
Transferência por iniciativa do arrendatário
Transferência por iniciativa do Município
Direitos do arrendatário
Os arrendatários das habitações sociais do Município da Horta têm direito a:
Obrigações dos arrendatários
Vistoria à habitação
Acesso à habitação municipal
Obras de Conservação
Responsabilização dos arrendatários municipais
Obras nas habitações
Benfeitorias
Higiene, limpeza e salubridade das habitações
Animais domésticos
Direitos do Município
Constituem direitos do Município:
Obrigações do Município
Espaços de utilização comum
Uso das partes comuns
Limpeza e conservação dos espaços comuns
Espaços exteriores
Formas de cessação do contrato
Nos termos previstos na Lei n.º 81/2014 de 19 de dezembro, na redação atual, o contrato de arrendamento apoiado poderá cessar por revogação, caducidade, renúncia, resolução ou outras causas previstas na lei.
Revogação
Caducidade
Renúncia
Resolução
Despejo
Restituição da habitação
Ocupações sem título
Sanções
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e omissões
Revisão
O presente Regulamento poderá sofrer alterações que se considerem pertinentes, por forma, a melhorar a sua exequibilidade e adaptação à realidade, mediante deliberação da Câmara Municipal.
Direito subsidiário
Em tudo o que não se encontre especificamente previsto neste regulamento, é aplicável o disposto na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação atual, no Código Civil, no Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fator de capitação
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Percentagem a aplicar
1
0 %
2
5 %
3
9 %
4
12 %
5
14 %
6 ou mais
15 %
ANEXO II
Matriz de Ponderação de Pedidos de Habitação
Variáveis
Categorias
Pontos
Ponderação
Antiguidade do Pedido de habitação
+ de 6 anos
6
0,2
3-5 anos
4
0-2 anos
2
Tipo de Alojamento
Sem alojamento
10
1,8
Alojamento em barraca, roulotte, edifício degradado e locais sem fins habitacionais.
8
Partes de edificações - alojamento em quarto, parte de casa, pensão ou alojamento coletivo.
4
Edificações (casa arrendada, ocupada, cedida ou de função)
2
Motivo do Pedido de Habitação
Falta de habitação
10
1,5
Condições de habitabilidade e salubridade deficientes
8
Alojamento desadequado (mobilidade, sobrelotação)
4
Outro motivo
2
Tempo de Permanência
Mais de 15 anos
8
0,3
De 10 a 15 anos
6
De 5 a 10 anos
4
De 2 a 5 anos
2
Menos de 2 anos
0
Tipo de Família
Monoparental com dependentes/Nuclear com +65 anos com dependentes.
10
0,5
Nuclear com 3 ou mais dependentes/Nuclear com +65 anos sem dependentes.
8
Nuclear com 1 ou 2 dependentes
7
Alargada com 3 ou mais dependentes
4
Nuclear sem dependentes/1 progenitor com filhos não dependentes
3
Alargada
2
Isolado/a
1
Elementos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
2 ou mais elementos
10
1,7
1 elemento
8
Sem elementos
0
Vítimas de violência doméstica
Vítimas de violência doméstica
10
0,8
Sem elementos
0
Existência de menores em risco
Menores em risco
5
0,8
Sem elementos
0
Rendimento per capita em função do IAS.
0 %-30 % (1xIAS)
10
2,4
30 % (1IAS)-60 % (1IAS)
8
60 % (1xIAS)-90 % (1IAS)
6
90 % (1xIAS)-100 % (1IAS)
4
100 % (1xIAS)-30 % (4xIAS)
2
30 % (4xIAS)-60 %(4xIAS)
1
Superior a 60 % (4xIAS)
0
ANEXO III
Adequação da tipologia da habitação ao agregado familiar
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Tipologia da habitação (1)
Mínima
Máxima
1
T0
T1/2
2
T1/2
T2/4
3
T2/3
T3/6
4
T2/4
T3/6
5
T3/5
T4/8
6
T3/6
T4/8
7
T4/7
T5/9
8
T4/8
T5/9
9 ou mais
T5/9
T6
(1) A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela sua capacidade de alojamento (exemplo. T 2/3 - dois quartos, três pessoas)
317447639