Os trabalhadores, atuam de acordo com a lei e aplicam as normas e procedimentos estabelecidos na legislação, devendo, nomeadamente, velar por que as decisões que afetam os direitos ou interesses dos utentes tenham um fundamento legal e que o seu conteúdo seja conforme com a lei.
Artigo 18.º — Princípio da Legalidade
Vigente desde: 23/03/2021
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Em vigor desde 23/03/2021