- 1 -Os trabalhadores, devem cumprir com zelo, eficiência e da melhor forma possível, as responsabilidades e deveres que lhes incumbam no âmbito do exercício das suas funções.
- 2 -Os trabalhadores, devem estar conscientes da importância dos respetivos deveres e responsabilidades intrínsecas às suas funções, comportando-se por forma a manter e reforçar a confiança dos utentes, contribuindo para o eficaz funcionamento da Edilidade, atento às expectativas do público relativamente à sua conduta.
Artigo 24.º — Princípio da Competência e responsabilidade
Vigente desde: 23/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2021