- 1 -A decisão de que os concorrentes aos apoios reúnem as condições estabelecidas no presente Regulamento, bem como a proposta de apoio a atribuir, será tomada pela Câmara Municipal em sua reunião mediante prévia apreciação do relatório a elaborar caso a caso pela comissão de análise prevista no presente Regulamento.
- 2 -As propostas a atribuir terão de ter em conta que 25% da verba será destinada para jovens e outros 25% para pessoas idosas.
- 3 -Dar-se-á prioridade às famílias que integrem no seu agregado, crianças, idosos e indivíduos portadores de deficiência.
- 4 -Os beneficiários não poderão candidatar-se mais do que uma vez para o mesmo tipo de intervenção no prazo mínimo de cinco anos.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 18/05/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2004