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- 10 -Em caso de mora, subsistindo a falta de pagamento voluntário da mesma, poderá o Município de Felgueiras promover os atos destinados à execução para pagamento, nos termos previstos no artigo 179.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4 /2015, de 7 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 11/2023, de 10 de fevereiro, em simultâneo com o despejo.
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 13/03/2024
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Em vigor desde 13/03/2024