Alteração do Regulamento Habitar Felgueiras.
[...]
[...]
Estão abrangidos pelo presente Regulamento todos os fogos habitacionais que integram o parque habitacional do Município de Felgueiras.
Apoio económico para o pagamento de parte do valor da renda praticada no âmbito do contrato de arrendamento existente com o mercado privado.
[...]
1) [...]
2) [...]
3) [...]
4) [...]
5) Pessoas adotadas e tuteladas pelo/a arrendatário/a ou por qualquer dos elementos do agregado familiar e crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito ao/à arrendatário/a ou a qualquer dos elementos do agregado familiar
Rpc = (Rm-Dm)/N
sendo que:
Rpc = Rendimento mensal per capita
RM = Rendimentos mensais do agregado familiar
Dm = Despesa mensal fixa do agregado familiar
N = Número de elementos do agregado familiar
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
Exclusão das Candidaturas
Notificação de Atribuição
[...]
[...]
[...]
Doença regressiva e incapacitante de permanência na habitação;
Prestação de trabalho por conta de outrem no estrangeiro ou cumprimento de comissão de serviço público, civil ou militar, em ambos os casos por tempo determinado;
Prestação de apoios continuados a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, incluindo familiares;
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
[...]
1 - [...]
2 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) Residirem e terem domicílio fiscal na área do concelho de Felgueiras;
d) [...]
e) [...]
f) O/A candidato/a ou outro elemento do agregado familiar pode beneficiar de outros apoios financeiros públicos para fins habitacionais, havendo lugar ao ajustamento do montante do apoio do município, em caso de sobreposição:
ff) O/A arrendatário/a deve dar conta desse facto no momento da candidatura ou no prazo máximo de 10 dias úteis contados da data em que tiver conhecimento, sob pena das consequências previstas no artigo 59.º;
g) O/A arrendatário/a não pode ser parente ou afim do/a senhorio/a em linha reta;
h) [...]
3 - [...]
4 - [...]
5 - [...]
6 - Não apresentar dívidas ao Município de Felgueiras.
[...]
Fotocópia da última declaração de IRS e ou IRC e respetiva nota de liquidação ou declaração do serviço de finanças competente que confirme a isenção da entrega;
No caso dos/as trabalhadores/as dependentes, as cópias dos três últimos recibos de vencimento;
No caso dos/as trabalhadores/as independentes, as cópias de todos os recibos emitidos nos últimos três meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;
Declaração do Instituto da Segurança Social ou de outra Entidade comprovativa do tipo de pensões, subsídios e complementos auferidos mensalmente e respetivos montantes;
No caso de desemprego, declaração do Instituto da Segurança Social, indicando em que situação se encontra relativamente ao subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego e declaração atual da inscrição no IEFP;
No caso de elementos do agregado familiar que, sendo maiores, não apresentem rendimentos, devem fazer prova da situação de desemprego, frequência de ensino, ou outra situação devidamente justificada;
No caso de beneficiários/as do Rendimento Social de Inserção, declaração do Instituto da Segurança Social com o montante mensal auferido e a respetiva composição do agregado familiar beneficiário;
Em caso de família monoparental, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos/as menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra do valor auferido;
No caso de algum elemento do agregado beneficiar do Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa, declaração do Instituto da Segurança Social ou de outra Entidade comprovativa, com o respetivo montante mensal;
No caso de algum elemento do agregado ser portador de deficiência, declaração do Instituto da Segurança Social ou de outra entidade comprovativa do tipo de subsídio auferido e respetivo montante mensal.
[...]
Atribuição do apoio
[...]
[...]
[...]
São direitos dos/as beneficiários/as:
[...]
São deveres do/a beneficiário/a:
Alteração dos rendimentos e/ou da constituição do agregado familiar;
Cessação, por qualquer motivo, do contrato de arrendamento;
Não pagamento da renda;
Não cumprimento do acordo de pagamento de rendas em dívida.
[...]
[...]
[...]
Declarações
Proteção de dados pessoais
Casos Omissos
[...]
Entrada em Vigor
[...]
ANEXO I
Alínea d) do artigo 3.º Anexo I da Lei n.º 81/2014 de 19 de junho alterada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto
Quadro Limite dos Rendimentos
Composição do agregado familiar
(n.º pessoas)
Fator de capitação
2,5 IAS
Valor limite = 2,5 IAS + fator de capitação
1
0
0,00 €
2,5 IAS
2
0,05
2,5 IAS *0,05=a)
2,5 IAS + a)
3
0,09
2,5 IAS*0,09=b)
2,5 IAS + b)
4
0,12
2,5 IAS*0,12=c)
2,5 IAS + c)
5
0,14
2,5 IAS*0,14=d)
2,5 IAS + d)
6
0,15
2,5 IAS*0,15=e)
2,5 IAS + e)
7
0,18
2,5 IAS*0,18=f)
2,5 IAS + f)
8
0,20
2,5 IAS*0,20=g)
2,5 IAS + g)
9
0,25
2,5 IAS*0,25=h)
2,5 IAS + h)
A este valor acresce os seguintes valores de acordo com a composição do agregado familiar:
Majorações
Por cada elemento do agregado com mais de 65 anos
5 %
Por cada pessoa com deficiência
10 %
1.º Dependente
10 %
2.º Dependente
15 %
3.º ou mais Dependentes
20 %
Família Monoparental
20 %
Considerando aplicação de 2,5 IAS
Por cada elemento com idade superior a 65 anos
5 %(2,5 IAS)
Agregado familiar com 1 deficiente
10 % (2,5 IAS)
Agregado familiar com 1 dependente
10 % (2,5 IAS)
Família Monoparental
20 % (2,5 IAS)
Agregado familiar com 2 dependentes
25 % (2,5 IAS)
Agregado familiar com 3 dependentes
45 % (2,5 IAS)
Agregado familiar com 4 dependentes
65 % (2,5 IAS)
ANEXO II
Matriz de Classificação de Pedidos de Habitação
Critério
Fator
de Ponderação
Cotação
Escalões de Rendimento per capita em função do IAS
[0 % a 20 %[
12
[20 % a 40 %[
10
[40 % a 60 %[
8
[60 % a 80 %[
6
[80 % a 100 %[
4
≥100 %
2
ANEXO III
Subcritérios de Classificação de Pedidos de Habitação
Subcritérios
Fatores de Ponderação
Cotação
Classificação
Obtida
Tipo de alojamento
Sem alojamento
6
Arrecadação/Garagem/Anexo
4
Construção inacabada/Quarto/Pensão
2
Motivo do pedido de habitação
Falta de habitação
8
Falta de condições de habitabilidade/salubridade
6
Ausência de acessibilidades para pessoas com mobilidade reduzida
4
Desadequação do alojamento por motivos de limitações de sobrelotação
2
Tempo de residência no concelho
Mais de 10 anos
6
De 8 a 10 anos
4
De 5 a 8 anos
2
Família monoparental/dependentes
10
Família nuclear constituída por idosos/as com idade igual ou superior a 65 anos
8
Tipo de Família
Família extensa/dependentes
6
Família Nuclear/dependentes
4
Isolado/a
2
Elementos com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior 60 %) ou doença crónica comprovada
Com 2 ou mais elementos
4
Com 1 elemento
2
Sem elementos
0
Existência de crianças em risco
4 ou mais crianças em risco
6
2 a 3 crianças em risco
4
1 criança em risco
2
Sem crianças em risco
0
Pessoas com estatuto de vítima
6
Total
ANEXO IV
Adequação da Habitação
(n.º 2 do Artigo 15.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de junho)
Composição do Agregado
Número de Pessoas
Tipos de Habitação
Mínimo
Máximo
1
T0 (2)
T1/2
2
T1/2
T2/4
3
T2/3
T3/6
4
T2/4
T3/6
5
T3/5
T4/8
6
T3/6
T4/8
7
T4/7
T5/9
8
T4/8
T5/9
9 ou mais
T5/9
T6 (2)
ANEXO V
Valor Máximo de Rendimento Ilíquido do Agregado Familiar
Número de pessoas do agregado familiar
Coeficiente do Salário Mínimo Nacional
Valor Limite
1
1
1 SMN
2
0,9
(1SMN*0,9)*2
3
0,75
(1SMN*0,75)* 3
4
0,65
(1SMN*0,65)*4
5
0,60
(1SMN*0,60)*5
6 ou mais
0,55
(1SMN*0,55)*6
…
Fórmula de cálculo do valor máximo de rendimento:
Valor do SMN x Coef. do SMN x Num. de Elem. do Agr. Fam.
ANEXO VI
Valor da Comparticipação
Fórmula
I
II
III
IV
V
RM
RMI - DSS/CGA x 100
Escalão
[25 % a 35 %[
[35 % a 45 %[
[45 % a 55 %[
[55 % a 65 %[
≥ 65 %
Valor da Comparticipação
50,00€
75,00€
100,00€
125,00€
150,00€
Legenda:
RM - Renda Mensal
RMI - Rendimento Mensal Ilíquido
DSS/CGA - Descontos para a Segurança Social e/ou Caixa Geral de Aposentações
Nota. - Os valores constantes nas tabelas dos Anexos I e IV do presente Regulamento acompanharão as atualizações anuais previstas na lei
(Norma transitória sobre a compatibilização de apoios)
1 - As disposições sobre a compatibilização de apoios financeiros públicos para habitação são aplicáveis aos atuais beneficiários, bem como aos agregados que apresentarem candidatura ao Apoio Económico à Renda.
2 - Os agregados já beneficiários devem informar o Município de Felgueiras, conforme o disposto no artigo 48.º, alínea f) ponto i), para que o valor do apoio municipal seja recalculado nos termos do artigo 52.º, ponto 5, com efeitos retroativos à data do último pagamento efetuado, não constituindo causa de devolução dos valores já pagos.
3 - No caso de candidaturas ainda em análise, o valor do apoio municipal é calculado nos termos do artigo 52.º do presente Regulamento.
317385569