- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -Após a conclusão das obras referidas no número anterior, o/a arrendatário/a será notificado/a para efetuar o pagamento do custo total da reparação no prazo máximo de 30 dias.
- 4 -[...]
Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 13/03/2024
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