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- 3 -A titularidade do contrato poderá, ainda, ser transmitida para familiares no 2.º grau da linha reta, desde que os mesmos façam prova de que faziam parte do agregado familiar e que com aquele/a residiam na habitação.
- 4 -Transmitido o direito, a titularidade do mesmo será documentada através da emissão de um novo contrato de arrendamento.
Artigo 34.º — [...]
Vigente desde: 13/03/2024
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Em vigor desde 13/03/2024