- 1 -Constituem causas de resolução de contrato, para além das consignadas no presente Regulamento, no Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), no Código Civil e na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, alterada pela Lei n.º 32/2016 de 24 de agosto, ou regime geral que lhe vier a suceder, os seguintes factos:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- 2 -A decisão de resolução do contrato deve, após audição do/a interessado/a, ser efetuada através de comunicação escrita ao/à arrendatário/a, onde se invoque fundamentadamente a respetiva causa, e se fixe um prazo até 60 dias para a desocupação e entrega da habitação.
[...]