São deveres do/a beneficiário/a:
- a)Informar a Divisão de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal, no prazo de 7 dias, sempre que se verifique alguma alteração às condições que estiveram na base da atribuição do apoio, nomeadamente:
Alteração dos rendimentos e/ou da constituição do agregado familiar;
Cessação, por qualquer motivo, do contrato de arrendamento;
Não pagamento da renda;
Não cumprimento do acordo de pagamento de rendas em dívida.
- b)Entregar, no decurso do último mês de cada trimestre, junto da Divisão de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal, cópia dos recibos referentes a esse período, sob pena de suspensão do apoio.
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Receber todas as comunicações que lhe sejam dirigidas pela Divisão de Ação Social e Saúde da Câmara Municipal;
- g)Permitir, sempre que considerado necessário, a visita de um/a técnico/a da Divisão de Ação Social e Saúde à sua habitação, com vista a um melhor acompanhamento e avaliação do processo.