- 1 -Sempre que seja atribuído o apoio à renda, a Divisão de Ação Social e Saúde elaborará, em conjunto com o/a titular do apoio e com os restantes elementos do agregado familiar que o devam cumprir, um Acordo de Intervenção e Acompanhamento, que visa promover a inserção socioeconómica e profissional do agregado familiar.
Artigo 60.º — [...]
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