O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 6.º, n.º 1 e 62.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na sua redação atual (doravante Decreto-Lei n.º 194/2009), que estabelece os serviços municipais de abastecimento público de água, saneamento e resíduos urbanos; nos artigos 23.º, n.º 2, k), 25.º, n.º 1, g) e 33.º, n.º 1, k) e ccc), do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico; nos artigos 14.º, f) e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, na sua redação atual, que dispõe sobre o regime financeiro das autarquias locais e das empresas intermunicipais, com respeito pelas exigências da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, na redação vigente, do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 05 de setembro, na sua redação atual (doravante Decreto-Lei n.º 178/2006), que estatui sobre o regime geral da gestão de resíduos, e do Decreto-Lei n.º 46/2008, de 12 de março, na sua redação atual, que estabelece o regime das operações de gestão de resíduos resultantes de obras ou demolições de edifícios ou de derrocadas.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 24/03/2021
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Em vigor desde 24/03/2021