- 1 -O presente Regulamento tem em vista assegurar a gestão dos resíduos urbanos, salubridade, higiene e limpeza urbana, a definição do sistema municipal de gestão de resíduos urbanos e de limpeza urbana e as regras a que deve obedecer a prestação dos serviços envolventes no Município de Anadia.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se na área territorial do Município de Anadia.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2021