- 1 -Os utilizadores têm o direito de ser informados de forma clara, pelo Município de Anadia, sobre as condições em que o serviço é prestado.
- 2 -O Município dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a gestão dos resíduos urbanos e a limpeza urbana, designadamente através da disponibilização do presente regulamento de serviço, dos tarifários, das condições contratuais relativas à prestação do serviço aos utilizadores, da informação sobre o destino dos diferentes resíduos urbanos recolhidos, identificando os protocolos celebrados e as entidades e infraestruturas envolventes, bem como os contactos e horários de atendimento.
Artigo 11.º — Direito à informação
Vigente desde: 24/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2021