Todos os produtores de resíduos urbanos são responsáveis pelo acondicionamento adequado dos mesmos, devendo a deposição dos resíduos urbanos ocorrer em boas condições de higiene e estanquidade, nomeadamente em sacos devidamente fechados, não devendo a sua colocação ser a granel.
Artigo 16.º — Acondicionamento e deposição
Vigente desde: 24/03/2021
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Em vigor desde 24/03/2021