- 1 -A recolha seletiva de OAU proveniente do setor doméstico processa-se por contentores cuja localização encontra-se disponível no sítio da Internet do Município.
- 2 -Os OAU são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município no respetivo sítio da Internet.
Artigo 23.º — Recolha e transporte de óleos alimentares usados
Vigente desde: 24/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2021