- 1 -A recolha de REEE de grandes dimensões provenientes do setor doméstico processa-se por solicitação ao Município, por escrito, por telefone ou pessoalmente, podendo, ainda, ser entregues diretamente num Ponto de Receção autorizado.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre o Município e o utilizador.
- 3 -Os REEE de pequena dimensão podem ser entregues pelo utilizador em local a designar pelo Município e indicado no sítio da internet.
- 4 -Os REEE são transportados para um Ponto de Receção do Sistema Integrado de Gestão de REEE, infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pelo Município no respetivo sítio da internet.
Artigo 24.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 24/03/2021
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Em vigor desde 24/03/2021