O valor a cobrar pelo serviço de gestão de resíduos urbanos é fixado em tarifário aprovado por deliberação da Câmara Municipal, anualmente, disponível no sítio institucional do Município.
Artigo 43.º — Aprovação dos Tarifários
Vigente desde: 24/03/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 24/03/2021