- 1 -Os acertos de faturação do serviço de gestão de resíduos são efetuados:
- a)Quando o Município proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água medido.
- 2 -Quando da fatura resultar um crédito a favor do utilizador, o Município procede à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes ou, caso o utilizador o requeira, poderá receber o valor autonomamente, no prazo de trinta dias úteis após o pedido.
Artigo 48.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 24/03/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2021