Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Cumprir o disposto no presente regulamento e na legislação em vigor;
- b)Não alterar a localização dos equipamentos de deposição de resíduos e garantir a sua boa utilização;
- c)Acondicionar corretamente os resíduos;
- d)Cumprir as regras de deposição/separação dos resíduos urbanos;
- e)Reportar ao Município eventuais anomalias existentes no equipamento destinado à deposição de resíduos urbanos;
- f)Avisar o Município de eventual subdimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos;
- g)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com o Município;
- h)Em situações de acumulação de resíduos, adotar os procedimentos indicados pelo Município, no sentido de evitar o desenvolvimento de situações de insalubridade pública;
- i)Não fazer uso indevido ou danificar os equipamentos existentes na via pública e demais espaços públicos;
- j)Cooperar com o Município para o bom funcionamento dos sistemas de recolha de resíduos urbanos.