- 1 -Os feirantes serão instalados por sectores, consoante o tipo de mercadoria a vender, sendo os lugares devidamente demarcados e numerados.
- 2 -Os lugares referidos no número anterior poderão dispor de toldos, tabuleiros ou bancadas, desde que autorizados pela Junta de Freguesia e com modelos também aprovados.
- 3 -O uso de modelos diferentes dos aprovados dependerá de prévia autorização do órgão executivo da Junta de Freguesia.
Artigo 12.º
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004