A adjudicação deverá ser formalizada através de contrato, a celebrar entre a Junta de Freguesia de Alvorninha e o adjudicatário, onde ficará estabelecido o conjunto de direitos e deveres a que as partes ficam subordinadas.
§ único. As eventuais lacunas ou omissões do presente, bem como do contrato acima referido, serão supridas através da aplicação subsidiária do Regulamento do Mercado de Santana.