- 1 -Quando a Junta de Freguesia de Alvorninha tenha disponível qualquer um dos locais de venda a que se refere o presente, deverá deliberar a respectiva colocação a concurso.
- 2 -A deliberação deverá conter os seguintes elementos:
- a)A identificação e área do local a adjudicar;
- b)Qual a actividade a ser exercida no local;
- c)O valor base de adjudicação;
- d)O valor da taxa mensal fixa;
- e)O local, a data e hora limite para a recepção das propostas;
- f)A data, hora e local em que terá lugar o acto público de abertura das propostas.
Artigo 33.º
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004