Todas as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente serão resolvidas por despacho do presidente da Junta de Freguesia.
Artigo 42.º
Vigente desde: 18/05/2004
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Em vigor desde 18/05/2004
Todas as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente serão resolvidas por despacho do presidente da Junta de Freguesia.
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