São competentes para a aplicação das penalidades constantes das alíneas do artigo anterior:
Das alíneas a) a e) - o executivo da Junta de Freguesia;
Da alínea f) - a Assembleia de Freguesia.
São competentes para a aplicação das penalidades constantes das alíneas do artigo anterior:
Das alíneas a) a e) - o executivo da Junta de Freguesia;
Da alínea f) - a Assembleia de Freguesia.
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