- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -A admissão como leitor coletivo faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, sendo necessária a apresentação de um documento de identificação do representante da instituição.
- 4 -(Revogado.)
- 5 -[...]
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
- 8 -[...]
Artigo 13.º — [...]
Vigente desde: 03/03/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2023