As alterações ao presente regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão
Preâmbulo
A importância crescente das Bibliotecas, o desenvolvimento das novas tecnologias de informação e a necessidade de regulamentar alguns procedimentos decorrentes do evoluir da atividade da Biblioteca Municipal Raul Brandão, e seus Polos, nomeadamente com a utilização do sistema de gestão bibliotecária e da implementação do Sistema de Gestão da Qualidade aos serviços, motivaram a necessidade de proceder à alteração do Regulamento, determinada pela extinção do cartão de leitor, substituído pelo Cartão de Cidadão e a indispensabilidade de regulamentar o processo de doação de documentos à Biblioteca Municipal Raul Brandão.
A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de ..., dar início ao procedimento tendente à alteração do Regulamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão, então em vigor, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência de interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, a Câmara Municipal propôs à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães o presente Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão.