Aprova o Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão
Alteração ao Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão
Os artigos 8.º, 13.º, 15.º e 21.º do Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, em 26 de março de 2018, são alterados e passam a ter a seguinte redação:
[...]
[...]
[...]
[...]
Aditamento ao Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão
É aditado ao Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão o artigo 7.º-A,
com a seguinte redação:
Doações
Norma revogatória
São revogados os n.os 3 e 4 do artigo 11.º, os n.os 4, 6 e 7 do artigo 13.º, o artigo 17.º, o artigo 19.º,
o n.º 4 do artigo 22.º do Regulamento Municipal de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
Republicação
É republicado, em anexo, o Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão com a redação atual.
Entrada em vigor
As alterações ao presente regulamento entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
ANEXO
(a que se refere o artigo 4.º)
Republicação do Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão
Preâmbulo
A importância crescente das Bibliotecas, o desenvolvimento das novas tecnologias de informação e a necessidade de regulamentar alguns procedimentos decorrentes do evoluir da atividade da Biblioteca Municipal Raul Brandão, e seus Polos, nomeadamente com a utilização do sistema de gestão bibliotecária e da implementação do Sistema de Gestão da Qualidade aos serviços, motivaram a necessidade de proceder à alteração do Regulamento, determinada pela extinção do cartão de leitor, substituído pelo Cartão de Cidadão e a indispensabilidade de regulamentar o processo de doação de documentos à Biblioteca Municipal Raul Brandão.
A Câmara Municipal de Guimarães deliberou, em sua reunião de ..., dar início ao procedimento tendente à alteração do Regulamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão, então em vigor, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
No decurso do prazo estabelecido para o efeito nenhum interessado se apresentou no processo nem foram apresentados contributos para a elaboração do Regulamento, tendo, assim, sido dispensada a sua consulta pública, nos termos do que dispõe o artigo 101.º do CPA, uma vez que se entendeu que, não tendo comparecido nenhum interessado que devesse ser ouvido em audiência de interessados, e não justificando a natureza da matéria regulada neste Regulamento uma consulta pública, porque não afeta de modo direto e imediato direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, antes confere direitos a potenciais interessados, a situação não tinha enquadramento legal na obrigatoriedade prevista naquele artigo 101.º
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal, a Câmara Municipal propôs à aprovação da Assembleia Municipal de Guimarães o presente Regulamento de Funcionamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º
da Constituição da República Portuguesa, e nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tendo em vista o estabelecido na alínea e) do n.º 2 do artigo 23.º do mesmo diploma legal.
Definição
A Biblioteca Municipal Raul Brandão, e suas extensões, são serviços públicos que têm como finalidade facilitar o acesso à informação, cultura, educação e lazer, regendo-se o seu funcionamento pelas normas definidas no presente regulamento.
Inserção orgânica
As Bibliotecas da Rede Pública do Município de Guimarães integram a Divisão de Bibliotecas da Câmara Municipal de Guimarães.
Objetivos gerais
São objetivos gerais da Biblioteca Municipal Raul Brandão:
Áreas funcionais
A Biblioteca Municipal Raul Brandão é constituída pelas seguintes áreas funcionais:
Acesso à documentação
Serviço de fotocópias
Doações
Circulação
(ver documento original)
Prazos de empréstimo
(ver documento original)
Renovação de empréstimo
Reservas
Tipos de leitor
Os leitores podem ser:
Inscrições
Direitos
Deveres
Responsabilização
(Revogado.)
Serviços online
Após confirmação da inscrição, e se o leitor assim desejar, será fornecido um acesso
(login + password) ao leitor que lhe permitirá a realização de operações, tais como: reservar, renovar, atualizar dados no sítio da Biblioteca Municipal Raul Brandão e aceder à Internet (postos públicos ou rede sem fios).
(Revogado.)
Recursos informáticos
A Biblioteca Municipal Raul Brandão disponibiliza um conjunto de recursos informáticos de apoio às atividades de estudo, consulta e investigação, nomeadamente:
Finalidade das salas multimédia
Utilização de computador nas salas multimédia
Utilização da rede sem fio wireless
Proibições
É expressamente proibido, nos computadores da Biblioteca Municipal Raul Brandão:
Tratamento dos documentos aos utentes
Problemas de funcionamento
Sempre que o utilizador detete deficiências no funcionamento de um computador ou na rede sem fios deve comunicar o facto ao funcionário da Biblioteca Municipal Raul Brandão, para que este providencie a rápida correção do problema.
Direitos de autor e legislação informática
Penalizações por má utilização
O incumprimento das presentes normas de funcionamento será punido com a suspensão do direito de utilização dos postos de trabalho e/ou na rede sem fios, podendo ir à suspensão de todos os direitos de utilização.
Omissões
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos, num primeiro momento, pelo bibliotecário e, caso se mostre necessário, serão decididos pelo Vereador com competências delegadas nesta área de responsabilidade.
Revisão ou alteração do Regulamento
A revisão ou qualquer alteração ao presente regulamento é da competência dos órgãos municipais, sempre que se revele pertinente para um correto e eficiente funcionamento da Biblioteca.
Revogação
São revogadas todas as disposições regulamentares vigentes, incompatíveis com o presente Regulamento, nomeadamente o Regulamento da Biblioteca Municipal Raul Brandão, atualmente em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
316185156