- 1 -Entende-se por doação toda a oferta espontânea de documentação, levada a cabo por qualquer pessoa em nome singular ou coletivo.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as ofertas não podem incluir:
- a)Manuais escolares;
- b)Cassetes áudio;
- c)Documentos fotocopiados;
- d)Documentos riscados, danificados ou em mau estado de conservação.
- 3 -Qualquer intenção de oferta à Biblioteca Municipal Raul Brandão, manifestada por pessoa singular ou coletiva, deverá ser apresentada através de uma listagem com a indicação dos elementos essenciais e específicos dessa doação, identificando-se, sempre que possível, o título, o(s) autor(es), o editor, o número da edição e a data de edição.
- 4 -A proposta de oferta será analisada tendo em consideração as orientações existentes na política de desenvolvimento das coleções da Biblioteca Municipal Raul Brandão, bem como, os princípios consignados no Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas e os objetivos estratégicos do serviço.
- 5 -A Direção da Biblioteca reserva-se no direito de indeferir sugestões para integração de ofertas.
- 6 -Em caso de indeferimento serão sugeridas outras entidades que, pela sua especificidade, possam eventualmente beneficiar da oferta em causa.
- 7 -Da decisão de deferimento será o proponente notificado para que proceda à respetiva entrega dos bens constantes da proposta de oferta.
- 8 -Aceite e formalizada a oferta, os bens que a integram tornam-se propriedade da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
- 9 -Salvo estipulação das partes em sentido contrário, o transporte das ofertas aceites, assim como os eventuais encargos, são da responsabilidade do respetivo donatário.
Artigo 7.º-A — Doações
Vigente desde: 03/03/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/03/2023