- 1 -Podem ser reservados todos os documentos autorizados para empréstimo domiciliário com estado "emprestado".
- 2 -Caso o leitor pretenda a requisição de um documento que está emprestado poderá proceder à sua reserva, sendo esta inserida numa lista automatizada.
- 3 -Os pedidos de reserva de documentos devem ser feitos através do sítio www.bmrb.pt.
- 4 -Os documentos reservados só podem ser emprestados no cartão do leitor onde foram efetuadas as respetivas reservas.
- 5 -O leitor é avisado por e-mail ou telefone da disponibilidade dos documentos reservados, dispondo de 3 dias a partir da data do aviso para proceder ao seu levantamento. Decorrido este prazo a reserva será anulada.
- 6 -A reserva de documentos tem uma caducidade de 185 (cento e oitenta e cinco) dias, podendo ser renovado mediante comunicação do leitor.
Artigo 11.º — Reservas
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018