- 1 -A admissão como leitor individual faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição sendo necessário o documento de identificação e comprovativo de morada.
- 2 -A inscrição de leitor individual, com idade inferior a 13 (treze) anos, implica a autorização e responsabilização dos pais ou encarregado de educação, os quais deverão assinar o documento próprio para o efeito fornecido pela Biblioteca Municipal Raul Brandão.
- 3 -A admissão como leitor coletivo faz-se mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição, sendo necessária a apresentação de um documento de identificação do representante da instituição e um comprovativo de morada da instituição.
- 4 -O cartão de leitor é pessoal e intransmissível, sendo o titular/representante da instituição responsável pelos movimentos registados.
- 5 -Qualquer alteração seja, da morada, contato telefónico ou e-mail, deverá ser comunicada à Biblioteca Municipal Raul Brandão.
- 6 -No caso de perda ou extravio do cartão, deverá comunicar de imediato a ocorrência à Biblioteca Municipal Raul Brandão.
- 7 -A emissão de 2.ª via e seguintes do cartão de leitor, quer seja por perda ou por má utilização, implica o pagamento de uma taxa prevista na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais.
- 8 -É assegurada a confidencialidade de dados pessoais fornecidos, os quais são processados informaticamente, tendo em vista exclusivamente a gestão de empréstimo e fins estatísticos.
Artigo 13.º — Inscrições
Vigente desde: 26/03/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018