- 1 -O leitor tem direito a:
- a)Circular livremente por todos os espaços destinados ao público;
- b)Aceder aos serviços de livre acesso postos à sua disposição;
- c)Retirar das estantes os documentos que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário;
- d)Consultar livremente o catálogo;
- e)Apresentar críticas, sugestões, propostas nos impressos existentes, para o efeito, que se encontram na zona de atendimento ou através do sítio www.bmrb.pt.
Artigo 14.º — Direitos
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