- 1 -A secção de audiovisuais só poderá ser frequentada mediante prova de leitor da Biblioteca Municipal Raul Brandão (cartão de leitor ou Cartão de Cidadão).
- 2 -No caso da secção se encontrar lotada a sua utilização será conforme a ordem de chegada.
- 3 -Após selecionar o documento que pretende consultar, o utilizador deverá encaminhar-se ao técnico com o referido documento, o qual lhe indicará o posto de consulta que poderá utilizar.
- 4 -Os lugares existentes na secção de audiovisuais só poderão ser ocupados para consulta dos documentos existentes na referida secção.
Artigo 19.º — Secção de audiovisuais
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018