- 1 -Sempre que usar informação retirada de documentos multimédia ou da internet, o utilizador deve verificar se está a respeitar a legislação vigente sobre o copyright ou direitos de autor. Se o não fizer, a responsabilidade será sempre do utilizador, alertando-se para o facto de que a legislação informática em vigor prevê penas pesadas para a criminalidade informática.
- 2 -Cada utilizador é responsável por toda e qualquer atividade que seja efetuada com os recursos informáticos que lhe forem disponibilizados.
- 3 -A Biblioteca Municipal Raul Brandão não se responsabiliza por eventuais infrações praticadas pelos utilizadores no acesso a sítios da internet.
Artigo 27.º — Direitos de autor e legislação informática
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018