O incumprimento das presentes normas de funcionamento será punido com a suspensão do direito de utilização dos postos de trabalho e/ou na rede sem fios, podendo ir à suspensão de todos os direitos de utilização.
Artigo 28.º — Penalizações por má utilização
Vigente desde: 26/03/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018