- 1 -A Biblioteca Municipal Raul Brandão dispõe de um serviço de fotocópias do qual o leitor pode usufruir, solicitando junto do balcão de atendimento.
- 2 -Sempre que o leitor desejar utilizar o serviço de fotocópias, a execução do mesmo não pode infringir as normas, legalmente estabelecidas, quanto aos direitos de autor.
- 3 -Apenas se reproduzem documentos que sejam propriedade da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
- 4 -Só é permitido tirar fotocópias até 15 minutos antes do encerramento da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
- 5 -O fundo local dispõe de um serviço próprio de fotocópias, reservado exclusivamente à reprodução de documentos pertencentes a este espaço.
- 6 -A responsabilidade pela utilização das reproduções efetuadas pela Biblioteca Municipal Raul Brandão é do respetivo requerente.
- 7 -O preço das fotocópias a pagar pelos utilizadores da Biblioteca Municipal Raul Brandão o constante da Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais em vigor no Município de Guimarães.
Artigo 7.º — Serviço de fotocópias
Vigente desde: 26/03/2018
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Em vigor desde 26/03/2018