- 1 -O empréstimo domiciliário efetua-se mediante a apresentação do cartão de leitor ou Cartão de Cidadão e deve ser realizado até 15 (quinze) minutos antes do encerramento da Biblioteca Municipal Raul Brandão.
- 2 -Estão disponíveis para empréstimo todos os documentos, excetuando obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc.), publicações periódicas, obras raras ou em mau estado de conservação, fundo antigo, fundo jazz e material eletrónico.
- 3 -Os documentos inseridos no fundo local, reservados e fundo Emídio Guerreiro terão empréstimo condicionado que será avaliado, caso a caso, pelo bibliotecário responsável.
- 4 -O número máximo de documentos, para empréstimo, por leitor é:
(ver documento original)
- 5 -O fundo documental das Bibliotecas Escolares rege-se pelas normas internas de cada Instituição.
Artigo 8.º — Circulação
Vigente desde: 26/03/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2018